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Referência:
QUEIROS, Elvira. Directiva "direitos de autor na sociedade da informacao". . Cadernos BAD, Lisboa, , 1, p.57-73, 2002

Descritor(es):
PORTUGAL, DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS, DIRECTIVA COMUNITARIA, SOCIEDADE DA INFORMACAO, TRANSPOSICAO NO DIREITO NACIONAL.

Resumo:
A directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2001, relativa a harmonizacao de certos aspectos do direito do autor e dos direitos conexos na sociedade da informacao, encontra-se na fase de transposicao nos Estados-membros ate 22 de Dezembro de 2002. Este estadio culmina um longo periodo de intensas discussoes e negociacoes e, uma vez transposta a directiva comunitaria para os direitos nacionais, inicia-se uma nova epoca. As medidas agora preconizadas atingem, sem qualquer duvida, os utilizadores da informacao em geral e os utilizadores das bibliotecas em particular. E desejavel que os consumidores, e os que de facto e legitimamente os representam, possam tomar parte activa no processo de transposicao no direito nacional. A argumentacao de que a defesa do consumidor era uma consequencia natural da proteccao do autor, nao colhe de todo no novo ambiente digital. Ha que reforcar a defesa do interesse publico e do direito a informacao. Cabe ao Estados-membros acautelar as suas tradicoes juridicas e a Portugal, ainda, pais consumidor e nao produtor de informacao, acautelar mais do que isso