Registro Completo


[006655]

[ impressão]

Referência:
MARTINS, Agostinho de Castro. O Acesso aos documentos da administracao publica. . Cadernos BAD, Lisboa, , 1, p.19-33, 2002

Descritor(es):
ACESSO DOCUMENTAL, ADMINISTRACAO PUBLICA-PORTUGAL, CADA, DADOS PESSOAIS, DIREITO A INFORMACAO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DOCUMENTO ADMINISTRATIVO, DOCUMENTO NOMINATIVO, EXERCICIO DO DIREITO DE ACESSO.

Resumo:
Um dos pilares da democracia e a liberdade de informacao, encarada sob o prisma do direito de a transmitir e sob o do direito de a ela aceder: a sua consagracao legal e o seu efectivo acatamento e defesa pelo poder instituido e essencial para a formacao e desenvolvimento de uma sociedade democratica. A nossa Constituicao consagrou, logo desde 1976, a liberdade de expressao, a todos reconhecendo o direito de se informar - ou; na versao actual, que vem de 1982, o direito de informar, de se informar e de ser informado - bem como direito de informacao procedimental, que foi desenvolvido e regulado na lei do Processo nos tribunais administrativos, de 1985, e no Codigo de Procedimento Administrativo, de 1991. O principio do livre acesso aos arquivos e documentos da administracao publica, atraves de consulta ou de reproducao, pelo cidadao comum, independentemente da invocacao de um interesse ou motivo, so foi, porem, consagrado na revisao cosntitucional de 1989 e depois desenvolvido e regulado na lei n. 65/939(LADA), cuja exegese constitui o nucleo do texto que a seguir apresentamos: ai procuramos analisar os sujeitos e objecto desse direito geral de acesso a informacao administrativa, seu ambito e seus limites, suas garantias graciosas e contenciosas e fazemos uma breve referencia a natureza, composicao, atribuicoes e actividade da Comissao de Acesso aos Documentos Administrativos(CADA), que o legislador encarregou de zelar pela observancia deste direito fundamental de cidadania.