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Referência:
LYMAN, Peter. O debate "UCC 2 B (UCITA) e a sociologia da era da informacao. . DataGramaZero: Revista de Ciencia da Informacao, Rio de Janeiro, v.1, n.1fev. 2000

Descritor(es):
UCC 2B, UCITA, COPYRIGHT, PROPRIEDADE INTELECTUAL, ECONOMIA DIGITAL, INFORMACAO DIGITAL, REGULAMENTACAO DA INTERNET.

Resumo:
O "UCC 2B" [Uniform Commercial Code Section II B, USA], atualmente com o nome de "UCITA" [Uniform Computer Information Transaction Act], e o nome de uma proposta de substituicao da lei de direitos autorais pela lei contratual. Este ensaio trata do que o juristas deveriam saber das pesquisas em ciencias sociais sobre a Intenet. E uma critica da legislacao proposta nos EUA para a regulamentacao, por contrato, da informacao. As instituicoes e praticas economicas que UCC 2B procura regulamentar - comercio eletronico, gerencia do conhecimento e mercado de informacoes estao mudando mais rapido do que as ferramentas e conceitos utilizados para estruturar o debate pelos que fazerm as politicas. Atraves da descricao e analise das ivestigacoes relativas a natureza da "informacao" e dos componentes da "economia digital", este artigo sugere desenvolver um novo fundamento conceitual e uma linguagem comum para a regulamentacao destas novas estruturas sociais e economicas. Assim, o artigo procura assegurar o dialogo entre a comunidade juridica, os que fazem, as politicas, a industria moderna e os cientistas sociais. Dois elementos sao cruciais para a formacao de um encontro interdisciplinar produtivo. Primeiro, e importante que os participantes no debate UCC 2B reconhecam que informacao digital nao e simplesmente um novo tipo de propriedade intelectual dificial de regulamentar pela facilidade de copia. Ela e mais do que isto, e tambem um novo tipo de capital economico e um meio emergente para inovacoes no comportamento corporativo, politico e cultural. Em segundo lugar. a propria "economia digital" nao e apenas um novo mercado economico, assim como certamente a Internet nao e meramente um novo canal de distribicao. Em vez disso, a tencologia digital esta transformando a natureza e funcao da empresa e de cada setor da economia. Visando regulamentar efetiva e eficientemente a estrutura economica que a tecnologia da informacao digital torna possivel, os participantes no debate UCC 2B precisam reconhecer que o uso de tal tecnologia tem repercussoes tanto sociais quanto economicas.

Endereço eletrônico:
http://www.dgz.org.br/fev00/Art_01.htm Acessado em: 30 nov. 2006.