Referência: CRUZ, Jorge Alberto . Informacoes Em Saude: Um Estudo Da Legislacao Brasileira. Ponto de Acesso, Salvador , v.9, n.1, p. 111-121, abr, 2015
Descritor(es): Arquivos médicos; Legislação; Preservação
Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo, questionar o prazo de 20 anos, estabelecido pela resolução 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para a guarda do Prontuário de Pacientes (PP). Defende-se a ideia de que o PP apresenta valor secundário e é de interesse público e social, sendo assim, deve ser tratado como documentação de guarda permanente. Os dados foram coletados com a aplicação de entrevistas, analise da bibliografia e da legislação brasileira referente ao PP. Conclui-se que existe a necessidade de um prazo maior para guarda desta tipologia documental e que o PP, antes, entendido como um documento comum no registro das informações clínicas referentes a um paciente, apresenta usos que transcendem o âmbito hospitalar e favorecem toda a sociedade.
Endereço eletrônico: http://www.portalseer.ufba.br/index.php/revistaici/article/view/11353/9632 Acessado em: 28 jun. 2016
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