Referência: DA COSTA, Angela Maria Faria. A festa de Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Alegre/RS e o patrimonio historico imaterial. Museologia e Patrimonio, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 67-73, jan./jun. 2010
Notas: Relato de Experiencia
Descritor(es): PATRIMONIO HISTORICO IMATERIAL; BENS IMATERIAIS; FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES DE PORTO ALEGRE; LEGISLACAO BRASILEIRA
Resumo: Neste artigo tratamos do Patrimônio Histórico Nacional e mais precisamente dos bens imateriais, reconhecidos recentemente como parte do patrimônio cultural brasileiro pela legislação. A necessidade de registro e preservação dos bens imateriais apareceu na legislação brasileira pela primeira vez na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). A Festa de Nossa Senhora dos Navegantes de Porto Alegre é o bem imaterial que trazemos como exemplo para este trabalho. O evento foi homologado, neste ano, pelo prefeito municipal como Patrimônio Histórico Imaterial da Cidade, sendo o primeiro registro de bem imaterial na Capital do Rio Grande do Sul. A consideração das celebrações, saberes, formas de expressão e lugares expressivos como parte do patrimônio cultural e histórico amplia o conhecimento sobre a diversidade cultural do País, facilitando a sua divulgação e preservação, evidenciando assim a cultura popular para que essa possa se manter frente às pressões da cultura de massas, evitando o esquecimento, temido por pesquisadores e estudiosos do folclore brasileiro do começo do século XIX, por falta dos princípios básicos da preservação: conhecer, proteger, conservar e promover. A Festa de Navegantes faz parte da História de Porto Alegre, das tradições, da cultura e do imaginário do povo porto alegrense. Portanto é justo seu registro como Patrimônio Histórico Imaterial do Município.
Endereço eletrônico: http://revistamuseologiaepatrimonio.mast.br/index.php/ppgpmus/article/view/104/113 Acessado em: 14 maio 2012
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