Referência: WACHOWICZ, Marcos, CRUZ E SILVA, Rodrigo Otavio. Direito autoral e economia criativa: a construcao de uma economia preocupada com a criatividade. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 556-572, out. 2011
Descritor(es):
DIREITO AUTORAL; ECONOMIA CRIATIVA; DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Resumo: A Economia Criativa compreende atividades resultantes da imaginação de indivíduos, com valor econômico. A sociedade informacional tem ainda a economia como fonte de grandes transformações, influência que se aplica também de forma inversa. Nesse ponto, a criatividade hoje, ligada à inovação, à tecnologia, à produção e à transmissão do conhecimento, é vista para muito além do simples pensar e do criar, é um elemento indispensável à economia e à sociedade, pois uma sociedade que anseia por informações e pelo desenvolvimento cada vez maior de novas tecnologias para servir consumidores exigentes não pode se imaginar sem criatividade. O presente artigo busca formular os fundamentos para a construção de um Marco Regulatório para a Economia Criativa no Brasil. Isto a partir do entendimento de que a Economia Criativa promove o desenvolvimento sustentável e humano, de forma inclusiva social e tecnologicamente, ou seja, não se trata uma visão de mero crescimento econômico. Isto porque os novos conceitos inerentes à Economia Criativa alcançam o uso das ferramentas tecnológicas (TICs) nas suas interfaces com a educação, a arquitetura, o design, a formação de agentes criativos, os Arranjos Produtivos Locais (APL) e os Setores Criativos (SCs).
Endereço eletrônico: http://revista.ibict.br/liinc/article/view/3328/2938 Acessado em: 18 set. 2017.
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