Referência: BLUM, Renato Opice, JIMENE, Camilla do Valle. Uso indevido dos sistemas e responsabilidade do empregador ?. Fonte, Belo Horizonte, v.4, n.6, p.39-40, jan./jun. 2007
Descritor(es): RESPONSABILIDADE OBJETIVA; SISTEMAS DE INFORMACAO; MEIOS ELETRONICOS; USO INDISCRIMINADO
Resumo: Sistemas de informacoes disponibilizados aos empregados como ferramentas de trabalho podem gerar responsabilidades trabalhistas, civeis e criminais as corporacoes pelo uso indiscriminado. No Brasil o codigo civil adota o sistema de responsabilidade objetiva, embora o cenario juridico nao seja conclusivo por faltar legislacao especifica sobre o tema.
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