Biblioteca da Escola de Ciência da Informação
..::[Base de Dados PERI]::..

Referência:
MARTINI,Ivana. Abandono e Legislacao:uma contribuicao ao estudo da crianca a-bandonada. . In: SIMPOSIO CIENTIFICO DO CAMPUS DE MARILIA, 1., 1995, Marilia. Resumos. Marilia : UNESP, 1995. 131131131.p.11

Descritor(es):
Estudo sociologico; Abandono infantil e legislacao; Estudo da crianca

Resumo:
Motivada pelas questoes-Por que se abandona? Se a explicacao e meramente economica, por que nem todas as familias pobres abandonam suas criancas? Como o Direito apreende este fato social e como normatiza as diferencas? As normas juridicas resolvem a lacuna da ausencia da familia?- empreendemos um estudo sobre a problematica do menor na Comarca de Marilia, no periodo de 1934-1956. As leituras realizadas nas areas da psicologia, medicina, historia, antropologia e sociologia, mostraram a necessidade de uma abordagem multidisciplinar do tema. Oestudo constou de levantamento bibliografico, documental e empirico. Na fonte documental analisamos o Codigo de Menores de 1926; os Anais da Camara dos Deputados( no periodo de 1900 a 1929); os Anais do Senado da Reepublica(1896 a 1931) e 169 processos judiciais. Levantamos dados empiricos atraves de entrevistas e questionarios aplicados junto aos Juizes de Menores do Brasil permitiu recuperar os aspectos do imaginario, os valores e as normas juridicas vigentes no periodo estudado. Os 169 processos analisados propiciou a identificcacao da expressao material do abandono na Comarca de Marilia. O conjunto de informacoes levantadas permite afirmar que sao varios os motivos que provocam o abandono de menores. Estes motivos nao se restringem absolutamente ao campo economico, estao tambem associados tambem a area cultural e social. Sao as contingencias da vida material em combinacao com com os valores culturais que provocam o abandono. Em razao disso, as familias que interiorizaram os valores da moral burguesa nao abndonam seus filhos. No entanto, de forma alguma podemos deixar de considerar o aspecto economico como fator determinante do abandono. Apenas entendemos que existem outros motivos e que, em geral, o senso comum destaca somente o economico

Número de Chamada: 001.9(063) U58r 1995

[Fechar esta janela]